domingo, 10 de julho de 2011

ESTATUTO SOCIAL

Instituto VITAH



SUMÁRIO





CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, FINS PRINCIPAIS, TEMPO DE DURAÇÃO, SEDE E FORO................................................................................................................................................... 2

Objetivos [Ambientes] .......................................................................................................................... 2
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS........................................................................................................... 5

Direitos dos Associados......................................................................................................................... 5

Deveres dos Associados......................................................................................................................... 6

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E SUAS FUNÇÕES................................................ 7
Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária....................................................................................... 7

Conselho Superior................................................................................................................................. 8

Gabinete Executivo.............................................................................................................................. 11

Ambientes............................................................................................................................................ 11

Conselho Fiscal.................................................................................................................................... 13

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS................................................................................ 13

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES


ARTIGO 1º. O INSTITUTO AMBIENTES ECOLÓGICOS E SUSTENTÁVEIS VITAH, também designada INSTITUTO VITAH, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída no dia 9 de setembro de 2011, de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. …, com sede no Sítio Cacheado, Povoado Arrodeador, Município de Muribeca, na divisa deste com os Municípios de Aquidabã e Malhada dos Bois, CEP …, Estado de Sergipe, regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável, e o exercício social coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 2º. O INSTITUTO VITAH tem caráter científico, cultural, desportivo, educacional, recreativo e social, atua na pesquisa, consultoria e assessoria, na promoção e organização de eventos e cursos, na qualificação e formação profissionalizante, prestação de serviços e inserção de jovens no mercado de trabalho, com a finalidade da estimulação, reabilitação, promoção e inserção social da pessoa, e visa à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da cidadania, na prevenção de doenças e de acidentes e na preservação do meio-ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo, por meio da integração dos seguintes AMBIENTES:
I – EDUCAÇÃO ECOLÓGICA, CULTURA E ECONOMIA VERDE para uma vida sustentável, uma pedagogia que ensina os princípios básicos da ecologia, traduzindo num profundo respeito pela Natureza por meio de uma abordagem multidisciplinar, onde o currículo será construído com base no próprio lugar onde se dá a aprendizagem, com a sua geografia, a sua história e a sua cultura próprias, pois é baseado na experiência, na participação e na compreensão sistêmica da Vida, criando cidadãos responsáveis e um planeta mais justo e solidário.
II – ATIVIDADE FÍSICA E DO ESPORTE E SIMILARES, a qual abrange as Atividades Acrobáticas, Expressivas, Rítmicas, Laboral e do cotidiano, Artes Marciais, Capoeira, Danças,  Desportos, Exercícios Físicos, ai incluídos os Compensatórios, Ginásticas, Ioga, Jogos, Lutas,  Musculação, Recreação e outras práticas corporais.
III – TERAPIAS NATURAIS E/OU ALTERNATIVAS, notadamente a Acupressão terapêutica, Acupuntura (sistêmica, estética facial e corporal), Alexander, Antroposofia, Apiteria, Aromaterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Chi Kun, Cinesioterapia, Crioterapia, Crenoterapia (Termalismo), Cromoterapia, Do-in, Estética (facial e corporal), Eutonista, Fitoterapia, Florais, Geoterapia, Hemoterapia, Hidroterapia, Hipnose, Homeopatia, Iridologia, Isopatia (derivada da Homeopatia, com os seus nosódios ou bioterápicos), Magnetoterapia, Massoterapia (para a beleza, para o bem-estar, fisioterápicas, psicoterápicas etc.), Medicinas Orientais Chinesa e Ayurveda, Meditação, Moxabustão, Musicoterapia, Naturalismo, Neuropatia, Ortomolecular, Osteopatia, Podologia, Psicoterapia, Qi Gong, Quântica, Quiroprática, Radiestesia, Radiônica, Reflexoterapia, Reichiana, Shiatsu, Reiki, Sonoterapia, Tai-Chi-Chuan, Terapia da Respiração e do Riso, Trofoterapia (notadamente o crudivorismo) e Tui-Na, dentre outras.
IV – SILVESTRE com a agricultura organobiodinâmica tropical, tendo como objetivos fornecer alimentos saudáveis ao consumidor, preservar a segurança e o bem-estar do produtor e do meio-ambiente, com práticas que conservem as condições físicas, químicas e biológicas do solo, da água e do ar, tais como a cobertura vegetal permanente do solo, reciclagem da matéria orgânica e dos nutrientes, diversidade, correntes alimentares e companheirismo, seleção natural e sucessão vegetativa, reconhecendo que o solo e as plantas doentes contribuem para tornar os homens doentes. Deve haver uma interação harmoniosa entre as várias práticas, integrando a produção e a comercialização (horta, pomar, animais, ai incluída a meliponicultura), a educação ecológica, as construções naturais e sustentáveis, as áreas de proteção ambiental e outras.
V – ENERGIAS E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS, sabendo existir uma relação entre o lugar em que habitamos, os materiais de construção, a orientação da casa ou a presença da rede elétrica de um lado, e o equilíbrio físico ou psíquico, bem como a saúde de um modo geral, de outro, daí virá a nossa crescente preocupação com o meio-ambiente eletro-magneto-químico-radioativo alterado em que vivemos, com soluções simples, como o uso nas construções dos materiais naturais argila (adobes, superadobe, cob, taipas leve, de pilão, de sopapo), cal, cimento branco, palha, pedras calcáreas e até mesmo a madeira (plantada para este fim), uma alternativa à substâncias tóxicas e radioativas, sendo mais ecológicos e confortáveis (regulam a umidade, o calor, o som, a cor, a forma) e baratos, acrescidos do uso de formas renováveis de energia (solar, eólica, hídrica e geotermal), a reciclagem e a captação da água, dos dejetos domésticos (canteiro biosséptico) e da vegetação (bosques, parques, jardins), no padrão que busca prover um lugar seguro e sustentável para os elementos vivos na Terra, dentro dos sistemas da Cosmogeobiologia, da Permacultura, da Radiestesia etc.                                                                                               
VI – BEM-VIVER, uma pausa para outras ideias diferentes das práticas anteriores, mas sempre em harmonia com os princípios e objetivos que norteiam o INSTITUTO VITAH.
ARTIGO 3º. Para a consecução de seus objetivos, o INSTITUTO VITAH poderá:
I – abrir escritórios, dependências e/ou instalações no Brasil e no exterior, filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão, ou permitir a criação de organizações que adotem o nome “INSTITUTO VITAH”, observadas as condições mínimas quanto aos mesmos objetivos institucionais estabelecidos no art. 2º do presente estatuto, bem como a proposta deverá ser apresentada ao Conselho Superior, junto com um estudo detalhado das condições de funcionamento, e ser aprovada pela Assembleia Geral por pelo menos 2/3 dos presentes;
II – adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras;
III – manter serviços de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente e à defesa do consumidor, e celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada.
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CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 4º. São membros do INSTITUTO VITAH os ASSOCIADOS:
I – FUNDADOR: o que subscreve a ata de constituição do INSTITUTO VITAH;
II – HONORÁRIO: a pessoa física ou jurídica que, por atos e ações, preste relevantes serviços ou cooperação ao INSTITUTO VITAH de forma gratuita, com a proposta de filiação apresentada ao Presidente do Conselho Superior, que a submeterá para aprovação na Assembleia Geral;
III – DOADOR: a pessoa física ou jurídica que transfira bens ou numerários em favor do INSTITUTO VITAH, sem retorno de qualquer espécie, com a proposta de filiação apresentada ao Presidente do Conselho Superior, que a submeterá para aprovação na Assembleia Geral;
IV – COOPERANTE: a pessoa física usuária dos serviços oferecidos pelo INSTITUTO VITAH, titular de contribuição anual ou mensal, com filiação aprovada pelo Presidente do Conselho Superior;
V – ATLETA: a pessoa com ou sem comprometimento funcional, que utiliza os serviços oferecidos pelo INSTITUTO VITAH, com a filiação indicada pelo Ambiente Atividade Física e do Esporte e Similares, e aprovada pelo Presidente do Conselho Superior.
ARTIGO 5º. São DIREITOS DOS ASSOCIADOS quites com suas obrigações sociais:
I – votar nos cargos eletivos e atos conclusivos de fechamento do exercício;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais;
III – solicitar ao Conselho Superior os atos administrativos conclusivos ou parciais;
IV – apresentar ao Conselho Superior pedido de Assembleia Geral para Auditoria.
ARTIGO 6º. São DEVERES DOS ASSOCIADOS:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos do Instituto.
ARTIGO 7º. Para ser associado do INSTITUTO VITAH não haverá distinção de qualquer natureza, cor, sexo, deficiência, nacionalidade, raça, profissão, credo religioso, político, idade ou qualquer especificação da natureza, que venha contra os princípios da Constituição Brasileira e do Código Civil Brasileiro, devendo preencher os formulários padronizados e apresentar os documentos determinados pelo Instituto.
§ 1º. Os associados Cooperantes estão condicionados ao pagamento dos serviços prestados pelo INSTITUTO VITAH ou por terceiros contratados, cujo valor será definido pelo Conselho Superior e publicado por meio de resolução.
§ 2º. Reserva ao INSTITUTO VITAH subsidiar os programas gratuitos ou com isenção total ou parcial, por meio de convênios, contratos, patrocínios, lei de incentivo, doação ou outra modalidade que possa oferecer suporte aos serviços promovidos pelo INSTITUTO VITAH aos associados classificados no inciso V do artigo 4º, que poderão receber vantagens especiais, mediante aprovação do Conselho Superior e publicação por meio de resolução.
§ 3º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no presente estatuto e normas do INSTITUTO VITAH.
§ 4º. O afastamento temporário ou definitivo do associado, por iniciativa do INSTITUTO VITAH, só será admissível havendo justa causa, quando o mesmo descumprir a Constituição Federal, o Código Civil, as normas internas, ou se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e garantida ampla defesa.

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO,
E SUAS FUNÇÕES

ARTIGO 8º. São Órgãos do Sistema Administrativo do INSTITUTO VITAH:
I – ASSEMBLEIA GERAL, ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA: é o órgão supremo do INSTITUTO VITAH e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade, e suas deliberações obrigam a todos, presentes e ausentes, será constituída pelos membros do Conselho Superior ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal, com competência de eleger, empossar e destituir os membros do Instituto e associados.
a)      § 1º. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
b)      a) apreciar as propostas e o relatório anual (gestão, balanço, contas) do Conselho Superior;
c)      b) discutir e homologar os pareceres do Conselho Fiscal;
d)     c) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
e)      d) conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes ao INSTITUTO VITAH.
g)      § 2º. A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada:
h)      a) pelo Conselho Superior;
i)        b) pelo Conselho Fiscal;
j)        c) por requerimento de, no mínimo, 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
§ 3º. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou por via eletrônica, com antecedência mínima de 15 dias, com especificação da data, do horário e da pauta a ser discutida.
§ 4º. Os associados que estiverem impedidos de comparecer à Assembleia Geral podem se fazer representar por associado através de procuração impressa, enviada pelos Correios ou presencialmente, ou por um dos representantes indicados em lista pelo Conselho Superior para receber as procurações por via eletrônica, com certificação digital, quando também preencherão uma ficha de cadastro, escolhendo login e senha para acessos ao grupo de discussão virtual do INSTITUTO VITAH.
§ 5º. Os associados podem debater e votar, virtualmente, nos assuntos propostos, recebendo notificações periódicas por e-mail, processo gerenciado por um dos membros do Conselho Superior, de modo a torná-lo mais dinâmico e efetivo, e ao final o próprio sistema emitirá as procurações com a intenção de voto, proporcionando aos que não puderem estar presentes a validação desses votos.
§ 6º. Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria de 2/3 (dois terços) e, em segunda convocação, após 1 (uma) hora, com qualquer número dos associados presentes.
§ 7º. Nas Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias terão direito a voto todos os associados que estejam em gozo de seus direitos, em plena atividade no INSTITUTO VITAH, que não possuam registro de conduta negativa na Justiça Federal ou Estadual, e tenham no mínimo um ano de registro como associado, e as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, nos termos e nas condições previstas neste estatuto.
II – CONSELHO SUPERIOR: é o órgão encarregado da coordenação do INSTITUTO VITAH, constituído por 5 (cinco) associados, hierarquicamente divididos em Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Tesoureiro, com mandato de quatro anos, podendo seus membros serem reeleitos quantas vezes for do interesse da Entidade, em qualquer cargo.
§ 1º. Compete ao CONSELHO SUPERIOR:
a) convocar e instalar as Assembleias Gerais;
b) aprovar novos projetos;
c) zelar pelo cumprimento dos objetivos e das disposições estatutárias e regimentais do Instituto, e das decisões emanadas da Assembleia Geral;
d) administrar o patrimônio e gerir os recursos do Instituto;
e) nomear os membros dos Ambientes, requerer a elaboração de pareceres dentro de suas competências e, sempre que julgar necessário, solicitar a presença de qualquer um deles nas reuniões deste conselho;
f) nomear e, quando necessário, substituir os membros do Gabinete Executivo, supervisionando suas atividades e outorgando poderes para administrar;
g) apreciar e aprovar os planos de trabalho, o relatório semestral e o Regimento Interno elaborados pelo Gabinete Executivo, bem como acompanhar a sua execução;
h) aprovar a política geral de cargos e salários proposta pelo Gabinete Executivo;
i) criar funções executivas orgânicas permanentes, compostas por um número indeterminado de profissionais, fixando as atribuições gerais e orçamento;
j) analisar as demonstrações contábeis do Instituto;
k) encaminhar à Assembleia Geral as propostas de distinção de sócio benemérito do Instituto, nas condições estabelecidas no artigo 4º, I deste estatuto, em número máximo de 4 (quatro)  por ano;
l) definir os valores das contribuições financeiras dos associados Cooperantes;
m) aprovar a abertura de novos escritórios;
n) apresentar à Assembléia Geral o relatório de atividades, balanço e prestação de contas anuais da associação;
o) apreciar as recomendações do Conselho Fiscal, dos Ambientes e do Gabinete Executivo;
p) contratar auditorias independentes para examinar as contas e finanças do Instituto ao final de cada ano;
q) delegar ao Gabinete Executivo competência para deliberar sobre os assuntos que determinar.
§ 2º. Todas as decisões do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples; em caso de empate cabe ao Presidente o voto de qualidade.
§ 3º. Compete ao PRESIDENTE:
a) representar o INSTITUTO VITAH judicial e extra-judicialmente;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
c) presidir a Assembleia Geral;
d) convocar e presidir as reuniões dos Ambientes;
e) apresentar, representar e aprovar os projetos, atos financeiros bancários ou qualquer outra forma de instrumento (contrato, convênio, parceria, termo etc.) para aquisição de recursos, patrimônio ou benefícios ao INSTITUTO VITAH, cabendo a ele responder administrativa, cível e criminalmente, consoante aos ditames legais pátrios em caso de ilícito.
§ 4º. Compete ao VICE-PRESIDENTE:
a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) assumir o mandato de Presidente até a nova eleição;
c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
  
§ 5º. Compete ao PRIMEIRO-SECRETÁRIO:
a) secretariar as reuniões do Conselho Superior e da Assembleia Geral, e redigir as atas;
b) publicar todas as notícias das atividades da entidade.
         
§ 6º. Compete ao SEGUNDO-SECRETÁRIO:
a) substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos;
b) assumir o mandato de Primeiro-Secretário, em caso de vacância, até o seu término;
c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro-Secretário.
     
§ 7º. Compete ao TESOUREIRO:
a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas;
e) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
f) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
III – GABINETE EXECUTIVO: é o órgão de administração do Instituto, composto por um Secretário Executivo, a quem caberá responder pelo órgão e coordenar as suas atividades, e adjuntos, cargos remunerados, nomeados pelo Conselho Superior, e referendados pela Assembleia Geral.
§ Único. Compete ao GABINETE EXECUTIVO:
a) supervisionar e executar as funções administrativas, financeiras, orçamentárias e de planejamento do Instituto;
b) elaborar e revisar os relatórios técnicos e financeiros dos projetos e atividades do Instituto, antes de sua apreciação pelo Conselho Superior;
c) planejar e analisar as atividades e orçamentos semestrais e submetê-los à apreciação do Conselho Superior;
d) implementar as decisões programáticas da Assembleia Geral;
e) formular e implementar a política de comunicação e informação do Instituto, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembleia Geral;
f) executar a política de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, e agências bilaterais e multilaterais aprovadas pela Assembleia Geral;
g) decidir sobre a veiculação do acervo e materiais produzidos pelo Instituto ou em co-produção com outras entidades e instituições ambientais e educativas;
h) coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
i) coordenar a elaboração de projetos;
j) elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades do Instituto e de terceiros;
k) analisar projetos encaminhados ao Instituto;
l) supervisionar os Ambientes do Instituto;
m) acompanhar o plano físico e financeiro dos projetos para a execução;
n) elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Superior;
o) elaborar normas internas;
p) elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Superior;
q) indicar os representantes do Instituto junto a seminários, simpósios, congressos e demais eventos nacionais e internacionais;
r) encaminhar ao Conselho Superior as demonstrações contábeis-financeiras do Instituto e a previsão orçamentária anual.
IV – AMBIENTES: são órgãos de execução do INSTITUTO VITAH vinculados aos princípios e objetivos enumerados no artigo 2º deste Estatuto, seus membros escolhidos dentre pessoas de destacada atuação acadêmica, cultural ou empresarial, criados com as denominações “EDUCAÇÃO ECOLÓGICA, CULTURA E ECONOMIA VERDE”, “ATIVIDADE FÍSICA E DO ESPORTE E SIMILARES”, “TERAPIAS NATURAIS E/OU ALTERNATIVAS”, “SILVESTRE”, “ENERGIAS E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS”, “BEM-VIVER”, e outros a serem criados mediante deliberação do Conselho Superior, após aprovação pela Assembleia Geral.
§ 1º. Cada Ambiente será composto por 9 (nove) especialistas, no máximo, pessoas de reconhecido saber da área, ou representantes de instituições de pesquisas envolvidas com os temas abordados, tendo um COORDENADOR, um SECRETÁRIO e um RELATOR dentre eles, todos com mandato por tempo indeterminado, com as atribuições de:
a) estudar, analisar, emitir parecer e elaborar projetos e matérias submetidas à sua apreciação, expressos em documentos ou relatórios sem caráter decisório e tão somente informativos;
b) elaborar o seu regimento interno;
c) proporcionar o suporte técnico e científico necessário às decisões do Conselho Superior em matérias específicas;
d) estabelecer regras específicas para o seu funcionamento e as das comissões, desde que aprovadas pela maioria de seus membros e compatível com o disposto neste Estatuto;
e) constituir comissões com 2 (dois) componentes, no mínimo, sendo um deles o COORDENADOR, e o outro o RELATOR.
V – CONSELHO FISCAL: é constituído por seis membros, sendo três efetivos e três suplentes, Associados ou estranhos à entidade, com mandato de dois anos, eleitos mediante lista proposta pelo Conselho Superior, em reunião da Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos, tendo as atribuições de examinar, emitir pareceres e se manifestar sobre proposta econômico–financeira do Conselho Superior e da Assembleia Geral, além de se pronunciar em relatórios sobre contas e balanços a serem submetidos a julgamento.
ARTIGO 9º. O detalhamento das competências e atribuições dos membros dos Conselhos e dos Ambientes, dos sistemas de gestão e de auditoria interna do INSTITUTO VITAH serão regulados no Regimento Interno e nos Manuais, e ainda disporão sobre os recursos humanos e os procedimentos para contratação de serviços, compras, alienações, orçamentos e finanças.
§ Único. O Conselho Superior estabelecerá normas através de Resolução, para a implantação e o funcionamento do INSTITUTO VITAH, no que concerne a equipamentos, calendário, atividades dos associados, materiais de consumo / permanente, horário das atividades, comunicados, oficinas, cursos, pesquisas ou quaisquer outras oficializações administrativas e pedagógicas.
CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS
ARTIGO 10. Os recursos financeiros necessários à manutenção do INSTITUTO VITAH serão obtidos:
I – por convênios ou contratos com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas, para custeio e execução desenvolvimento de projetos de interesse de áreas e atividades específicas de sua atuação;
II – por contratos de produção e comercialização de bens ou serviços, ou contratos de cooperação ou consórcios com instituições privadas nacionais ou estrangeiras para a execução de projetos desenvolvidos pelo INSTITUTO VITAH;
III – por rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
IV – por doações, legados e heranças destinados a apoiar suas atividades;
V – por subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo Poder Público;
VI – por contribuições voluntárias dos associados;
VII – pelo recebimento de royalties e direitos autorais;
VIII – por outros que porventura lhe forem destinados.
ARTIGO 11. Os seus dirigentes se obrigam a manter a escrituração contábil das receitas e despesas do INSTITUTO VITAH, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão, concordando com os padrões legais existentes atinentes às entidades de caráter filantrópico congêneres do país, bem como a publicação dos atos realizados no período anterior, principalmente quando for subvencionado pela União, devendo aplicar, integralmente, as suas rendas, recursos, receitas e eventual operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais do INSTITUTO VITAH.
§ Para emissão e solicitação de talonários de cheques deverá conter as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro do Conselho Superior, estando garantidas as aplicações dos ditames da legislação pátria com a necessária responsabilização cível, ou mesmo criminal, quando seu uso for contrário aos interesses do INSTITUTO VITAH ou terceiros.
§ 2º. Fica nomeado o Presidente do Conselho Superior ou seu procurador, para os demais atos bancários (solicitação de extratos, microfilmagem, emissão de declarações, contrato de banknet, encerramento de contas, aplicações financeiras, solicitação e cancelamento de cartões, cancelamento de atos bancários, sustação de cheques, contratação de seguros e outros).
ARTIGO 12. A prestação de contas do INSTITUTO VITAH observará:
I - Os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade, devendo ter os livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor e pelo Regimento Interno, bem como os livros de Matrícula de Associados, Atas de Reuniões dos Conselhos, Atas das Assembleias Gerais, Presença dos Associados em Assembleias;
II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, ser for o caso, da aplicação dos seus recursos, conforme previsto em regulamento;

IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
ARTIGO 13. É vetado remunerar e conceder vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou títulos a Associados ou a membros dos Conselhos, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem, uma vez que a sua atuação é considerada atividade de relevante interesse social, bem como uma bolsa remunerada a Atletas e as remunerações salariais dos membros do Gabinete Executivo, tudo segundo o que a Assembleia Geral estabelecer.
§ Único. Os membros dos Conselhos apresentarão as suas declarações de bens antes da posse em seus respectivos cargos.
ARTIGO 16. Os associados e membros dos Conselhos não respondem pelas obrigações sociais constituídas pela entidade, desde que não cometam atos contrários aos interesses do INSTITUTO VITAH e em prejuízo de terceiros, caso em que deverão cumprir e responder perante as normas do ordenamento pátrio.
ARTIGO 15. Em caso de extinção ou dissolução do INSTITUTO VITAH, por deliberação do Conselho Superior e mediante a aprovação da proposta pela Assembleia Geral, em convocação extraordinária para deliberar sobre as motivações previstas em lei, as áreas de uso cedidas à Instituição retornam, automaticamente, aos seus respectivos titulares, sem qualquer ônus ou direito de retenção, assim as benfeitorias ou qualquer outro título, ressalvadas as disposições legais e contratuais, em conformidade com as disposições regimentais.
§ . Deliberada a extinção ou dissolução, e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado, por solução do Conselho Superior, às entidades de caráter filantrópicas congêneres do Estado de Sergipe, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho de Assistência Social do Estado de Sergipe, com declaração de Utilidade Pública Federal e Estadual ou Fazenda do Estado de Sergipe, consoante os ditames legais.
§ . Se o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante faça parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá direito de receber em restituição com a devida atualização o valor das cotas deduzidas do patrimônio líquido, antes da destinação do remanescente referida no parágrafo anterior.
ARTIGO 16. Este estatuto entrará em vigor na data do seu registro, sendo subscrito pelos que compareceram à Assembleia Geral, que o aprovaram, e assinaram conjuntamente com os presentes Associados Fundadores.